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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 1 de dezembro de 1970

Nº 0/1970

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LEI DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre o Orçamento Plurianual de Investimentos para o período de 1971 a 1973

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Orçamento Plurianual de Investimentos, para os exercícios de 1971 a 1973, discriminado nos quadros que integram esta lei, prevê recursos para o triênio, no total de Cr$ 11.233.047.995,00 (onze bilhões, duzentos e trinta e três milhões, quarenta e sete mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros) e programa dispêndios, no mesmo total, para igual período.
Art. 2.
- A receita prevista, proveniente de diversas fontes, arrecadar-se-á, de conformidade com a legislação em vigor, observado o desdobramento constante do Quadro n.º 1.
Art. 3.
- A despesa programada deverá ser realizada na forma constante do Quadro n.º 2.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Dilson Domingos Funaro

Secretário da Fazenda

Eurico de Andrade Azevedo

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa a 1.º de dezembro de 1970.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

Observação

LEI DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre o Orçamento Plurianual de Investimentos para o período de 1971 a 1973

O Quadro n. 3, referente à demonstração das fontes de recursos, não integrante do texto da lei, foi publicado apenas a título ilustrativo.

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