São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 0, de 1 de dezembro de 1970
Nº 0/1970
LEI DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre o Orçamento Plurianual de Investimentos para o período de 1971 a 1973
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Eurico de Andrade Azevedo
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa a 1.º de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Observação
LEI DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre o Orçamento Plurianual de Investimentos para o período de 1971 a 1973
O Quadro n. 3, referente à demonstração das fontes de recursos, não integrante do texto da lei, foi publicado apenas a título ilustrativo.