São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991, de 29 de março de 2006
Nº 991/2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Vide Lei Complementar n° 1.100, de 14/12/2009.
Artigos 21 e 22 - Revogados.
- Artigos 21 e 22 revogados pela Lei Complementar n° 1.274, de 17/09/2015, em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de março de 2006.
Geraldo Alckmin
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2006.