São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 983, de 29 de dezembro de 2005
Nº 983/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 10 . - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário -Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 29 de dezembro de 2005.