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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 982, de 29 de dezembro de 2005

Nº 982/2005

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.
Art. 2.
- O disposto no artigo 1º aplica -se aos inativos e pensionistas.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 2005.

Geraldo Alckmin

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário -Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 29 de dezembro de 2005.

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