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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 98, de 17 de junho de 1974

Nº 98/1974

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam incluídos, de conformidade com as Tabelas Anexas n. 1 e 2, que fazem parte integrante desta lei complementar, no Anexo II, Poder Executivo, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970; alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, os cargos nelas discriminados.
Art. 2.
- O prazo a que se refere o artigo 12 das Disposições Transitórias do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, será contado, para os servidores abrangidos por esta lei complementar, a partir de sua publicação.
Art. 3.
- Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelos funcionários por ela abrangidos, relativamente a cargos, funções ou atribuições a elas correspondentes.
Art. 4.
- Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, aos cargos de que trata esta lei complementar as disposições do Decreto-lei Complementar n. 11 de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar n. 13 de 25 de março de 1970.
Art. 5.
- Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.

Artigo 6º. - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos de Orçamento-Programa:

I - Elemento Econômico 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores dos Códigos 21-02 - Administração Geral do Estado - Encargos Gerais

II - Elemento Econômico 3.1.1.0 - Pessoal - dos Códigos 18-01 - Secretaria da Segurança Pública - Administração Superior da Secretaria e da Sede.

Artigo 7º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes 17 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo Subst.

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