São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 972, de 30 de março de 2005
Nº 972/2005
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - As disposições desta lei complementar entram em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2005.
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Retificação do D.O. de 31-3-2005
Onde se lê:
Eduardo Refinetti Guardiã
Secretário da Fazenda
Leia-se:
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 2005.