Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 972, de 30 de março de 2005

Nº 972/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os cargos de Juízes dos Tribunais de Alçada extintos, Referência VII, ficam transformados em cargos de Desembargador, Referência VIII, e seus ocupantes integrados no Tribunal de Justiça, mediante apostilamento dos títulos.
Art. 2.
- Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça 22 (vinte e dois) cargos de Desembargador, Referência VIII, destinados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único- Os cargos ora criados serão providos conforme as prioridades fixadas pelo Tribunal de Justiça.
Art. 3.
- Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça 476 (quatrocentos e setenta e seis) cargos de Assistente Jurídico, na Tabela I, SQC-I, enquadrados na Referência 22 da Escala de Vencimentos - Comissão, e 28 (vinte e oito) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, na Tabela I, SQC-III, enquadrados na Referência 12 da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, para atender à estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.
Parágrafo único- Aplica-se aos cargos de Assistente Jurídico, ora criados, o disposto nas Leis nºs. 7.451, de 19 de julho de 1991, e 8.126, de 11 de novembro de 1992, especialmente a vedação contida no parágrafo único do artigo 4º da primeira delas.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei complementar onerarão as verbas próprias consignadas no respectivo Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º. - As disposições desta lei complementar entram em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2005.

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Retificação do D.O. de 31-3-2005

Onde se lê:

Eduardo Refinetti Guardiã

Secretário da Fazenda

Leia-se:

Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.