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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 97, de 17 de junho de 1974

Nº 97/1974

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os cargos de Professor, referência "53" da Tabela II, da Parte Permanente, enquadrados como Mestre de Ofício, referência "16" na Faixa III, do Anexo II - Poder Executivo do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, ficam com aquela denominação restabelecida.

Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça.

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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