São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 965, de 16 de dezembro de 2004
Nº 965/2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
I - o valor máximo do Bônus Mérito corresponderáa 1,50 (um inteiro e cinqüenta centésimos) da média apurada na forma do "caput" deste artigo;
II - o valor mínimo do Bônus Mérito corresponderá a 0,50 (cinqüenta centésimos) da média apurada na forma do "caput" deste artigo.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário -Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 16 de dezembro de 2004.