São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 96, de 12 de junho de 1974
Nº 96/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 7º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Maria de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto