São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 936, de 10 de dezembro de 2002
Nº 936/2002
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 8º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 2002.