São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 933, de 20 de novembro de 2002
Nº 933/2002
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 2002.