São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 913, de 4 de janeiro de 2002
Nº 913/2002
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 2002.
QUADRO ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913, de 4 de janeiro de 2002.
Tribunal de Justiça
QUADRO ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913 , de 4 de janeiro de 2002
Primeiro Tribunal de Alçada Civil
QUADRO ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913, de 4 de janeiro de 2002
Segundo Tribunal de Alçada Civil
QUADRO ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913, de 4 de janeiro de 2002
Tribunal de Alçada Criminal
QUADRO ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913 , de 4 de janeiro de 2002
Tribunal de Justiça Militar