Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 913, de 4 de janeiro de 2002

Nº 913/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica concedida Gratificação Extraordinária aos servidores e inativos dos Quadros do Tribunal de Justiça, dos Primeiro e Segundo Tribunais de Alçada Civil, do Tribunal de Alçada Criminal e do Tribunal de Justiça Militar, na conformidade dos Quadros Anexos que integram esta lei complementar.
Parágrafo único- A gratificação prevista no “caput” deste artigo não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, salvo para o cômputo do décimo terceiro salário.
Art. 2.
- O contido nesta lei complementar incidirá sobre as contribuições devidas ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Art. 3.
- O disposto nesta lei complementar aplica-se, no que couber, aos pensionistas.
Art. 4.
- As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa vigentes, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall’Acqua

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 2002.

QUADRO ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913, de 4 de janeiro de 2002.

Tribunal de Justiça

QUADRO ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913 , de 4 de janeiro de 2002

Primeiro Tribunal de Alçada Civil

QUADRO ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913, de 4 de janeiro de 2002

Segundo Tribunal de Alçada Civil

QUADRO ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913, de 4 de janeiro de 2002

Tribunal de Alçada Criminal

QUADRO ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 913 , de 4 de janeiro de 2002

Tribunal de Justiça Militar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.