São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 837, de 30 de dezembro de 1997
Nº 837/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto-lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969, o artigo 30-A, com a seguinte redação:
"
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1997.
MARIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Respondendo pelo expediente da Secretaria de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 30 de dezembro de 1997.