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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 82, de 17 de setembro de 1973

Nº 82/1973

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam excluídos da Faixa I e incluídos na Faixa II do Anexo II, do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, convencimentos fixados na referenda "8", os cargos de Cozinheiro, referência "5", da Tabela III da Parte Permanente.
Art. 2.
- Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelos funcionários por ela abrangidos relativamente a cargos, funções ou atribuições a eles correspondentes.
Art. 3.
- Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Art. 4.
- Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, aos cargos de que trata esta lei complementar, as disposições do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970.

Artigo 5º. - As despesas decorrentes da execução desta lei completar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos do orçamento-programa:

I - Elemento Econômico 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores do Código 21-02 - Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado;

II - Elemento Econômico 3.1.1.0 - Pessoal - Das Unidades Orçamentárias.

Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1973.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Rubens Araújo Dias

Secretário da Agricultura

Sérvulo da Mota Lima

Secretário da Segurança Pública

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Getúlio Lima Junior

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo substituto

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