São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 82, de 17 de setembro de 1973
Nº 82/1973
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - As despesas decorrentes da execução desta lei completar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos do orçamento-programa:
I - Elemento Econômico 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores do Código 21-02 - Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado;
II - Elemento Econômico 3.1.1.0 - Pessoal - Das Unidades Orçamentárias.
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias
Secretário da Agricultura
Sérvulo da Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Getúlio Lima Junior
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo substituto