São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 812, de 24 de junho de 1996
Nº 812/1996
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de junho de 1996.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Assessoria Técnico-Legislativa, 24 de junho de 1996.
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1996.