São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 810, de 18 de abril de 1996
Nº 810/1996
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O "caput" do artigo 3º da Lei Complementar nº 670, de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1996.