São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 781, de 23 de dezembro de 1994
Nº 781/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 dezembro de 1994.
Dispõe sobre revisão de proventos de inativos nas condições que especifica, e dá providências correlatas.
Retificação do D.O. de 24-12-94
Artigo 1º. - , na 3ª linha
Onde se lê: .... Professor II, ....
Leia-se: .... Professor I, ....