São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 753, de 28 de abril de 1994
Nº 753/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 1994.