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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 72, de 11 de dezembro de 1972

Nº 72/1972

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- É retificado para Chefe do Cerimonial PP-I, ref. CD-7, e passa a integrar o Anexo I do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, o enquadramento dado pelo Anexo II do mesmo decreto-lei ao cargo de Encarregado do Cerimonial, PP-II, ref. VII, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.

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