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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 71, de 11 de dezembro de 1972

Nº 71/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- O cargo de Auxiliar de Enfermagem, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa é transferido da Faixa II para a Faixa III do Anexo II, Parte da Assembléia Legislativa, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com os vencimentos fixados na referência 15.
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.

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