São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 701, de 15 de dezembro de 1992
Nº 701/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O titulo VI do Decreto-lei Complementar nº 3, de 27 de agosto de 1969, alterado pela Lei Complementar nº 668, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1992.
Altera dispositivos do Código Judiciário do Estado de São Paulo
Retificação
Artigo 1º. - ...
"
Artigo 109...
onde se lê: ... ou de quaisquer ...
leia-se: ... ou de qualquer ...