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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 69, de 11 de dezembro de 1972

Nº 69/1972

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam transferidos da Faixa II para a Faixa III, do Anexo II, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, os cargos de Auxiliar de Enfermagem, referência "12", da Tabela III da Parte Permanente, dos Quadros das Secretarias de Estado e da Secretaria do Tribunal de Justiça, com os vencimentos fixados na referência "15".
Art. 2.
- Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelos funcionários por ela abrangidos, relativamente a cargos, funções ou atribuições a eles correspondentes.
Art. 3.
- Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, aos cargos de que trata esta lei, as disposições do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Art. 4.
- Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei serão apostilados pelas autoridades competentes.

Artigo 5º. - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas:

I - quanto ao pessoal da ativa pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente;

II - quanto ao pessoal inativo pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;

III - pelos créditos suplementares a serem abertos na Secretaria da Fazenda aos vários órgãos de Estado, nos termos do disposto no inciso I, do Artigo 8º da Lei Orçamentária.

Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça

Afonso Celso Miranda e Silva

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura

Esther de Figueiredo Ferraz

Secretária da Educação

Servulo Mota Lima

Secretário da Segurança Pública

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Getúlio Lima Júnior

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Retifica o enquadramento dos cargos de Auxiliar de Enfermagem no Anexo II do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970

Retificação

Artigo 5º. -

Onde se lê:

"III...... órgãos de Estado, .........

Leia-se:

"III ...... órgãos do Estado ..........."

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