São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 684, de 25 de setembro de 1992
Nº 684/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - As disposições desta lei complementar entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 1992, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Roberto Fanganiello Melhem
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1992.