São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 659, de 11 de julho de 1991
Nº 659/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Os vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, em decorrência dede reclassificação da carreira, são os fixados nos Anexos I a .V, na seguinte conformidade:
I - Anexo I - com vigência a partir de 1º, de julho de 1990;
II - Anexo II - com vigência a partir de 1º de outubro de 1990;
III - Anexo III - com vigência a partir de 11 de janeiro de 1991;
IV - Anexo IV - com vigência a partir de 1 de abril de 1991;
V - Anexo V - com vigência a partir de 11 de julho de 1991.
unico
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário da Fazenda
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Miguel Tebar Barrionuevo,
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretario de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1991.