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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 650, de 28 de março de 1990

Nº 650/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam criados no Subquadro de cargos públicos da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, SQC-I, Tabela I, 10 (dez) cargos de Assistente Técnico de Gabinete II, Faixa 18, da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão.
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretaria da Fazenda

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.

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