São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 632, de 26 de outubro de 1989
Nº 632/1989
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 563, de 20 de julho de 1988, fica assim redigido:
"
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1988, exceto no que se refere ao prazo estipulado no § 1º do artigo 5º das Disposições Transitórias.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mario Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1989.