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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 629, de 6 de setembro de 1989

Nº 629/1989

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os cargos de Artífice ocupados pro João Pereira da Mota, Manoel Justino da Costa, Enoque Tavares da Silva, Waldir Mendes e Francisco Bartolomeu Cavalcanti de Albuquerque ficam incluídos no Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970, na conformidade do Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.
Art. 2.
- Os funcionários a que se refere o artigo 1º ficam dispensados da reposição de eventuais importâncias recebidas indevidamente até a data da publicação desta lei complementar.
Art. 3.
- Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão a conta das dotações consignados no Orçamento-Programa (vetado).

Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970, adaptadas suas normas ao disposto na Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e na Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Alberto Goldman

Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 1989.

Inclui cargos no Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas

Retificação

Artigo 1º. - Na 1ª linha

onde se lê:

Os cargos de Artífice ocupados pro João Pereira Mota,...

leia-se:

Os cargos de Artífice ocupados por João Pereira Mota,...

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