São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 629, de 6 de setembro de 1989
Nº 629/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970, adaptadas suas normas ao disposto na Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e na Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 1989.
Inclui cargos no Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas
Retificação
Artigo 1º. - Na 1ª linha
onde se lê:
Os cargos de Artífice ocupados pro João Pereira Mota,...
leia-se:
Os cargos de Artífice ocupados por João Pereira Mota,...