São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 625, de 5 de setembro de 1989
Nº 625/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1989.