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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 622, de 13 de julho de 1989

Nº 622/1989

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Ficam criados no SQC-III do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil:

- 2 (dois) cargos de Cirurgião-Dentista, faixa 5, da Escala de Vencimentos Nível Superior;

- 2 (dois) cargos de Atendente, faixa 3, da Escala de Vencimentos Área Saúde Nível Básico.

Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa para 1989.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Alberto Goldman

Secretário da Administração

Eurico Hideki Ueda

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Robeno Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1989.

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