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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 621, de 13 de julho de 1989

Nº 621/1989

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, para as classes - Escala de Vencimentos Nível Médio, SQC-II, Tabela I, os seguintes cargos:

I - 20 (vinte) cargos de Chefe de Seção II, SQC-II Faixa 8;

II - 10 (dez) cargos de Encarregado de Setor I, SQC-II - Faixa 2.

Art. 2.
- Ficam extintos do Quadro da Secretária deste Tribunal, 40 (quarenta) cargos da classe de Encarregado de Setor II, SQC-II - Faixa 5.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Alberto Goldman

Secretário da Administração

Eurico Hideki Ueda

respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1989.

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