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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 62, de 31 de agosto de 1972

Nº 62/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para a interposição de recursos contra enquadramentos de cargos e funções e revisões de proventos, decorrentes do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e da legislação posterior que o alterou ou que venha a alterá-los.
Parágrafo único- O prazo a que se refere este artigo contar-se-á da data da publicação desta lei, nos casos de enquadramentos de cargos e funções e de revisões de proventos efetuados com fundamento nessa legislação, e da data da publicação da respectiva lei ou decreto, nos casos de enquadramentos e revisões que venham a efetivar-se.
Art. 2.
- Os recursos interpostos fora do prazo fixado no artigo anterior serão sumariamente arquivados.
Art. 3.
- O disposto nesta lei é extensivo às autarquias.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Rubens de Araujo Dias

Secretário da Agricultura

José Meiches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agôsto de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Fixa prazo para a interposição de recurso nos casos que especifica

Retificação

Leia-se como se segue e não como foi publicado:

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Rubens de Araujo Dias

Secretário da Agricultura

José Meiches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf

Secretário dos Transportes

Esther de Figueiredo Ferraz

Secretário da Educação

Sérvulo Mota Lima

Secretário da Segurança Pública

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Getúlio Lima Junior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Miguel Colasuonno

Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale

Secretário do Interior

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes Turismo

Henri Couri Aidar

Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

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