São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 618, de 13 de julho de 1989
Nº 618/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4°. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Eurico Hideki Ueda
respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1989.