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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 618, de 13 de julho de 1989

Nº 618/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os valores da escala de referências de que trata o artigo 1° da Lei Complementar nº 327, de 14 de julho de 1983, aplicável aos integrantes da série de classes de Pesquisador Científico, ficam fixados na conformidade do Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.
Art. 2.
- O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento.

Artigo 4°. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Alberto Goldman

Secretário da Administração

Eurico Hideki Ueda

respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1989.

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