São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 612, de 1 de junho de 1989
Nº 612/1989
O VICE-GOVERNADOR em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1° de junho de 1989.