São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 610, de 1 de junho de 1989
Nº 610/1989
O VICE-GOVERNADOR, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 1989.
AIMINO AFFONSO
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de junho de 1989.