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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 610, de 1 de junho de 1989

Nº 610/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O VICE-GOVERNADOR, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os vencimentos e salários dos funcionários e servidores, integrantes das classes de Auxiliar Administrativo Fazendário I, II, III e IV, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 591, de 29 de dezembro de 1988, ficam fixados na conformidade do Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.
Art. 2.
- O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 1989.

AIMINO AFFONSO

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Alberto Goldman

Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de junho de 1989.

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