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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 608, de 22 de maio de 1989

Nº 608/1989

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3 artigos

O GOVERNOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 12 (doze) cargos de Agente de Fiscalização Judiciária, do S.Q.C - III, faixa 8, da Escala de Vencimentos Nível Médio.
Art. 2.
- Fica criado, no Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 1 (um) cargo de Chefe de Fiscalização Judiciária, do S.C.Q.- II, faixa 8, da Escala de Vencimentos Nível Superior
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Alberto Goldman

Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Edgard Camargo Rodrigues

respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1989.

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