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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 607, de 22 de maio de 1989

Nº 607/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PUALO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Aplicam-se, no que couber, aos funcionários e servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa as disposições constantes da lei complementar decorrente da aprovação e sanção do projeto de lei complementar que dispõe sobre a fixação de valores para as Escalas de Vencimentos que especifica e dá outras providências, encaminhado à Assembléia Legislativa pelo Senhor Governador do Estado de São Paulo, pela Mensagem A-n ° 12/89, datada de 28 de março de 1989.
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Edgard Camargo Rodrigues

respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1989.

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