São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 584, de 20 de dezembro de 1988
Nº 584/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz César Amad Costa
respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1988.