São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 582, de 20 de dezembro de 1988
Nº 582/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz César Amad Costa
respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1988.
Acresce os valores da Escala de Vencimentos 5, instituído pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981, e dá outras providências
Retificação
Artigo 3º. - na 5ª linha
Onde se lê:... (um milhão, trezentos e trinta...)
leia-se:... (hum milhão, trezentos e trinta...)