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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 573, de 11 de novembro de 1988

Nº 573/1988

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam criados no SQC-II, do Quadro do Tribunal de Justiça 40 (quarenta) cargos de Almoxarife, referências "16" a "33", Amplitude II, Velocidade Evolutiva 3, Escala de Vencimentos 1.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

José de Castro Coimbra

Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1988.

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