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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 571, de 2 de novembro de 1988

Nº 571/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- São criados na Tabela I do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa 8 (oito) cargos de Assessor Técnico de Gabinete, faixa 24 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, destinados aos Gabinetes das Lideranças dos partidos políticos e privativos de portadores de diploma de nível superior.
Art. 2.
- As despesas com a execução do disposto nesta lei complementar correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

José de Castro Coimbra

Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Albeno Goldman

Secretário Especial de Coordenação de Programas

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de novembro de 1988.

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