São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 571, de 2 de novembro de 1988
Nº 571/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
José de Castro Coimbra
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Albeno Goldman
Secretário Especial de Coordenação de Programas
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de novembro de 1988.