São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 57, de 10 de julho de 1972
Nº 57/1972
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 10 de julho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.