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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 569, de 20 de julho de 1988

Nº 569/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam criados no SQC-III do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 4 (quatro) cargos de Garçons, referenda "8" a "23", Amplitude I, Velocidade Evolutiva I, Escala de Vencimentos 1.
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa para 1988.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

José de Castro Coimbra

Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1988

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