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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 568, de 20 de julho de 1988

Nº 568/1988

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Os cargos de Agente de Segurança Judiciária do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil ficam com seus enquadramentos alterados na seguinte conformidade:

S.Q.C. - III, referência "7" a "24", Amplitude II, Velocidade Evolutiva 2, da Escala de Vencimentos 2.

Art. 2.
- O disposto no artigo anterior aplica-se aos exercentes de funções-atividades e aos inativos.
Art. 3.
- Ficam criados no S.Q.C. III do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil 15 (quinze) cargos de Agente de Segurança Judiciária, referência "7" a "24", Amplitude II, Velocidade Evolutiva 2, da Escala de Vencimentos 2.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa para 1988, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1988.

Altera enquadramento e cria cargos na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil

Retificação

Artigo 2º. - na 1ª linha

Onde se lê:

O diposto no artigo...

Leia-se:

O disposto no artigo...

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