São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 55, de 31 de maio de 1972
Nº 55/1972
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de maio de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.