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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 55, de 31 de maio de 1972

Nº 55/1972

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- É retificado o Anexo I do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, na parte da Assembléia Legislativa, para declarar que o enquadramento do cargo de Diretor de Divisão Técnica da Taquigrafia, PP-II, referência XXV, passa a ser como Diretor (Departamento - Nível II), PP-I, referência CD-12, e não como constou.
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de maio de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.

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