São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 537, de 4 de maio de 1988
Nº 537/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Os valores da Escala de Referências de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 327, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 510, de 4 de maio de 1987, ficam reajustados na seguinte conformidade:
I - a partir de 1º de novembro de 1987:
| Referência | Valor Mensal Cz$ |
| PqC-6 | 104.570,00 |
| PqC-5 | 81.290,00 |
| PqC-4 | 76.780,00 |
| PqC-3 | 62.970,00 |
| PqC-2 | 49.940,00 |
| PqC-1 | 38.210,00 |
II
III
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
José de Castro Coimbra
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1988.