São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 533, de 18 de dezembro de 1987
Nº 533/1987
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
José de Castro Coimbra
Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1987.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.