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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 533, de 18 de dezembro de 1987

Nº 533/1987

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Art. 1.
1 artigo

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- O cargo de Agente do Serviço Civil Nível VI, do S.Q.C - III, pertencente ao Quadro do Tribunal de Justiça, ocupado por Ismael Jones Fuzinato, RG nº 2.123.692, fica transferido para o Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.

Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1987.

ALMINO AFFONSO

José de Castro Coimbra

Secretário da Administração

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1987.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.

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