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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 53, de 15 de dezembro de 1971

Nº 53/1971

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É retificado o Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, na parte da Assembléia Legislativa, para suprimir da Faixa III e incluir na Faixa IV o enquadramento dos cargos de Taquígrafo Parlamentar, PP-III, referência VI, que passa a ser como Taquígrafo Parlamentar, PP-III, referência 20, e não como constou.
Art. 2.
- Os cargos de que trata o artigo anterior só poderão ser providos por portadores de registro, no órgão competente, como jornalista ou jornalista do serviço público.
Art. 3.
- A despesa com a execução desta lei correrá a conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda.

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substº.

- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.

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