São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 529, de 14 de dezembro de 1987
Nº 529/1987
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O funcionário ou servidor do Tribunal de Contas do Estado fará jus a um abono mensal na seguinte conformidade:
I - a partir de 1º de setembro de 1987:
a) quando, em Jornada completa de trabalho, o funcionário ou servidor perceber retribuição de valor global mensal inferior a Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados), o abono mensal será correspondente a diferença entre esses valores;
b) quando, em Jornada comum de trabalho, o funcionário ou servidor perceber retribuição de valor global mensal inferior a Cz$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados), o abono mensal sera correspondente a diferença entre esses valores;
c) quando, em Jornada inferior a 30 (trinta) horas semanais de trabalho, o funcionário ou servidor perceber retribuição de valor global mensal inferior a Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados), o abono mensal será correspondente a diferença entre esses valores.
II - a partir de 1º de novembro de 1987:
a) quando, em Jornada completa de trabalho, o funcionário ou servidor perceber retribuição de valor global mensal inferior a Cz$ 7.000,00 (sete mil cruzados), o abono mensal será correspondente a diferença entre esses valores;
b) quando, em Jornada comum de trabalho, o funcionário ou servidor perceber retribuição de valor global mensal inferior a Cz$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta cruzados), o abono mensal será correspondente a diferença entre esses valores;
c) quando, em Jornada inferior a 30 (trinta) horas semanais de trabalho, o funcionário ou servidor perceber retribuição de valor global mensal inferior a Cz$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzados), o abono mensal será correspondente a diferença entre esses valores.
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Artigo 7º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Luís César Amad Costa
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzuchelli
Secretário de Economia e Planejamento
José de Castro Coimbra
Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1987.
Concede abono mensal aos funcionários e servidores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
Retificação
Artigo 1º. - .............
II - ................
Onde se lê:
Para efeito disposto neste .............
leia-se:
Para efeito do disposto neste .........