São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 525, de 4 de dezembro de 1987
Nº 525/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O funcionário ou servidor do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa fará jus a um abono mensal na seguinte conformidade:
I - a partir de 1º de setembro de 1987:
a) quando, em jornada completa de trabalho, o funcionário ou servidor perceber retribuição de valor global mensal inferior a Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados), o abono mensal será correspondente à diferença entre esses valores;
b) quando, em jornada comum de trabalho, o funcionário ou servidor perceber retribuição de valor global mensal inferior a Cz$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados), o abono mensal será correspondente à diferença entre esses valores;
c) quando, em jornada inferior a 30 (trinta) horas semanais de trabalho, o funcionário ou servidor perceber retribuição de valor global mensal inferior a Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados), o abono mensal será correspondente à diferença entre esses valores.
II - a partir de 1º de novembro de 1987:
a) quando, em jornada completa de trabalho, o Funcionário ou servidor perceber retribuição de valor global mensal inferior a Cz$ 7.000,00 (sete mil cruzados), o abono mensal será correspondente à diferença entre esses valores;
b) quando, em jornada comum de trabalho, o funcionário ou servidor perceber retribuição de valor global mensal inferior a Cz$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta cruzados), o abono mensal será correspondente à diferença entre esses valores;
c) quando, em jornada inferior a 30 (trinta) horas semanais de trabalho, o funcionário ou servidor perceber retribuição de valor global mensal inferior a Cz$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzados), o abono mensal será correspondente à diferença entre esses valores.
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Artigo 7º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
José de Castro Coimbra
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1987.
Concede abono mensal aos funcionários e servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá providências correlatas
Retificações
Na 1ª linha
Onde se lê:
faço saber que
Leia-se:
Faço saber que
Artigo 1º. -
I -
a) Na 4ª linha
Onde se lê: .......... à diferença entre esses vaores;
Leia-se: ......... à diferença entre esses valores;