São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 522, de 28 de outubro de 1987
Nº 522/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1.
- O cargo de Fiel do S.Q.C. III, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, ocupado por Natálio Pierozzi, fica transformado em cargo de Escrevente, do S.Q.C. III do mesmo Quadro.
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mario Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 1987.