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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 522, de 28 de outubro de 1987

Nº 522/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- O cargo de Fiel do S.Q.C. III, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, ocupado por Natálio Pierozzi, fica transformado em cargo de Escrevente, do S.Q.C. III do mesmo Quadro.

Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mario Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 1987.

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